Mesmo com a divisão em ênfases, a
formação do psicólogo é considerada generalista. Sendo assim, ninguém sai da
faculdade com qualquer titulação extra além daquela que o defina como
psicólogo. Para se considerar “psicólogo clínico”, “psicólogo hospitalar”, “psicólogo
social”, etc. é necessário que o profissional possua formação ou especialização
na área (variando de acordo com a área). Para o psicólogo clínico, por exemplo,
segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pede que ele possua um
curso de capacitação ou especialização de mais de 400 horas na área e que tenha
pelo menos quatro anos de experiência profissional. Lembrando que, segundo o
nosso código de ética, é considerada uma atitude anti-ética quando o
profissional afirma possuir titulações que ele não tem.
No que diz respeito à abordagem teórica
do profissional, não existem regulações oficiais sobre essa questão. Algumas
abordagens possuem associações ou grupos que regulamentam os processos
formativos, porém, não existem legislações específicas sobre isso. A única que
possui algo do tipo, é a formação do psicanalista, que, também segundo a
Classificação Brasileira de Ocupações, se configura como uma formação a parte
ou paralela a do psicólogo. Para ser psicanalista, é necessário ter um curso de
formação de no mínimo 400h e, no mínimo 5 anos de experiência profissional na
área. Ou seja, qualquer profissional (mesmo psicólogo) que queira afirmar-se
como psicanalista deve cumprir esses dois quesitos: o da formação e o do tempo
de experiência.
Nas outras abordagens, é consenso
geral que o profissional deva se submeter a formações ou especializações
específicas. Assim, para intitular-se “Gestalt-terapeuta”, “analista do
comportamento”, “psicodramatista”, é fundamental que o profissional tenha
passado por esta capacitação, que varia de estilo e carga-horária de acordo com
a abordagem e os vários cursos no país.
Por último, o conselho federal de
psicologia (CFP) juntamente com a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia
(ABEP), autoriza determinados cursos a emitir a titulação de especialista, como
é o caso da especialização em psicologia clínica, com tanto que esses cursos
obedeçam a critérios, como por exemplo, o da carga horária do curso (mínimo de
500h) e que tenha prática supervisionada. O CFP juntamente com a ABEP são
responsáveis por autorizar e vistoriar esses cursos em todo o país.
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