terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

;SOBRE A FORMAÇÃO E TITULAÇÃO DO PSICÓLOGO


Mesmo com a divisão em ênfases, a formação do psicólogo é considerada generalista. Sendo assim, ninguém sai da faculdade com qualquer titulação extra além daquela que o defina como psicólogo. Para se considerar “psicólogo clínico”, “psicólogo hospitalar”, “psicólogo social”, etc. é necessário que o profissional possua formação ou especialização na área (variando de acordo com a área). Para o psicólogo clínico, por exemplo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pede que ele possua um curso de capacitação ou especialização de mais de 400 horas na área e que tenha pelo menos quatro anos de experiência profissional. Lembrando que, segundo o nosso código de ética, é considerada uma atitude anti-ética quando o profissional afirma possuir titulações que ele não tem.
No que diz respeito à abordagem teórica do profissional, não existem regulações oficiais sobre essa questão. Algumas abordagens possuem associações ou grupos que regulamentam os processos formativos, porém, não existem legislações específicas sobre isso. A única que possui algo do tipo, é a formação do psicanalista, que, também segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, se configura como uma formação a parte ou paralela a do psicólogo. Para ser psicanalista, é necessário ter um curso de formação de no mínimo 400h e, no mínimo 5 anos de experiência profissional na área. Ou seja, qualquer profissional (mesmo psicólogo) que queira afirmar-se como psicanalista deve cumprir esses dois quesitos: o da formação e o do tempo de experiência.
Nas outras abordagens, é consenso geral que o profissional deva se submeter a formações ou especializações específicas. Assim, para intitular-se “Gestalt-terapeuta”, “analista do comportamento”, “psicodramatista”, é fundamental que o profissional tenha passado por esta capacitação, que varia de estilo e carga-horária de acordo com a abordagem e os vários cursos no país.
Por último, o conselho federal de psicologia (CFP) juntamente com a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), autoriza determinados cursos a emitir a titulação de especialista, como é o caso da especialização em psicologia clínica, com tanto que esses cursos obedeçam a critérios, como por exemplo, o da carga horária do curso (mínimo de 500h) e que tenha prática supervisionada. O CFP juntamente com a ABEP são responsáveis por autorizar e vistoriar esses cursos em todo o país. 

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